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Brasília-DF, 20 de setembro de 2006 (20:20 hs)
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM LUZIÂNIA
Presenças: Juiz Federal e Promotor de Justiça Procurador geral do INCRA Engenheiro Agrônomo Técnico do INCRA responsável pelo assentamento 02 representantes do Assentamento Sílvio Rodrigues (MST) Dr. João Santana, Dra. Taís, Dr. Reis e Dr. Claudecir Célio Alan Kardec Cândido Bomtempo Sinomar Machado Alcione, Fernando, André Xaxá, Nelson Almeida, Fabiano; Miriam e Jorge (MEIMEI) e Denis
Prezados Fraternistas,
O clima inicial da audiência foi de muita tensão, em face a radicalização por parte dos representantes do INCRA, que firmaram a posição do domínio "propriedade" das terras que pertencem à OSCAL/CIFRATER.
Basearam eles na tese de que no contrato de comodato, firmado há mais de 30 anos, a OSCAL reconhecia as terras como de propriedade do Ministério da Agricultura, o que foi contestado pelo Dr. João Santana.
Apresentaram farta documentação e alegaram possuir escritura pública registrada em cartório, com as demarcações topográficas e naturalmente afirmando não haver superposição de terras, isto é, todas as terras são da União.
No avançar das discussões, nosso consultor jurídico afirmou que o Governo do Estado de Goiás, nunca efetuou a demarcatória das terras da fazenda paraíso, que abrange um universo de 235 mil hectares, e arrematou ele: os documentos do INCRA não são melhores do que os documentos da OSCAL/CIFRATER!
O Juiz Federal consultou os processos com a assessoria do Promotor Público, concordando com a afirmativa do Dr. João Santana. Criou-se o impasse e evidentemente que passou a inexistir clima para o INCRA acatar a proposta da OSCAL de ceder 1000 hectares de terras para o assentamento. O Juiz declarou: a União/INCRA não pode desalojar brasileiros que já estão na terra para assentar outros e nem tampouco é autoridade para delimitar suas terras, à revelia, sem atender os procedimentos legais, sendo portanto necessário ao Estado promover a demarcatória das terras, não só da Fazenda Paraíso, mas das demais terras da Unidade Federativa.
Finalizada a audiência, ficou tacitamente compreendido que a OSCAL/CIFRATER ficará na posse de suas terras, inclusive das que se pretendia ceder para o assentamento do MST. Dr. João Santana preparará nos próximos dias uma ação para garantir a retirada daqueles que porventura estão no perímento em causa.
Esclareceu-nos ele que a demarcatória a ser procedida pelo Estado não acontecerá num prazo inferior a 20 anos e com isso, a Cidade da Fraternidade poderá prosseguir na sua edificação.
Fraternistas: agradecemos a Jesus e aos benfeitores espirituais pela assistência e dádiva inapreciável aos nossos entendimentos, pois tudo transcorreu dentro da normalidade; tomemos resolução de compartilhar a construção da Comunidade Cristã Espírita (CIFRATER), que é uma proposta do mundo espiritual, mas cuja edificação prescinde do nosso esforço e dedicação; elejamos a CIFRATER como a grande obra social do Movimento da Fraternidade; ofereçamos a nossa presença, nosso labor espiritual, nossas vibrações, nossa união e sobretudo, nesta hora de imensos desafios a nossa participação monetária para viabilizar projetos que futuramente significarão a auto sustentação da Comunidade
Estaremos nos deslocando para a CIFRATER, nesta quinta-feira, e nossa intenção é do CAD/OSCAL, maciçamente presente, estar tranqüilizando a comunidade e traçando novos projetos e linhas de comportamento para o futuro. Todos os comunitários que se ajustarem a esta nova visão, estarão à conta de servidores leais do Movimento da Fraternidade e, nós outros, fraternistas também não podemos faltar com a nossa ação e solidariedade para a real edificação da Cidade da Fraternidade.
Fraternalmente,
Alan e Bomtempo |